Centro Recursos para a Inclusão

O Centro de Recursos para a Inclusão (CRI) da Cercigaia, integra a Rede Nacional de CRI’s, acreditados pelo Ministério da Educação, nos termos constantes do Aviso nº22914/2008, publicado no Diário da República, 2ª série, nº 170, de 3 de setembro.

Destina-se a intervir junto de crianças e jovens, com necessidades educativas especiais de carácter permanente, a frequentar a rede escolar, integrados no 1º, 2º, 3º ciclo e secundário, em parceria com os respetivos Agrupamentos de Escolas.

Constitui objetivo geral do CRI, apoiar a inclusão das crianças e jovens com deficiências e incapacidade, através da facilitação do acesso ao ensino, à formação, ao trabalho, ao lazer, à participação social e à vida autónoma, promovendo o máximo potencial de cada indivíduo, em parceria com as estruturas da comunidade.

Na perspetiva de Qualificar e Habilitar os contextos, o CRI pretende desenvolver as seguintes ações:

  • Avaliar e intervir nos contextos, integrando as rotinas e atividades da sala/escola, na comunidade educativa e social;
  • Apoio na elaboração, implementação e monotorização dos programas educativos individuais;
  • Selecionar, adaptar e produzir materiais de apoio, em formatos acessíveis para os alunos e as práticas dos docentes;
  • Promover a orientação contínua e formação de todos os intervenientes com os alunos;
  • Participar, informar e desenvolver ações de formação específicas;
  • Promover e acompanhar as transições de ciclo e para a vida pós-escolar
  • Desenvolver ações de apoio à família, através da informação e articulação com os serviços da comunidade;
  • Promover a participação social e a vida autónoma/funcional das crianças/jovens com NEE.

A equipa, constituída por vários técnicos especializados, desenvolve as ações/atividades acima mencionadas, em contextos diversificados, mas complementares:

  • Escolas do concelho de Vila Nova de Gaia, do 1º, 2º, 3º ciclo e secundário;
  • Unidade de apoio especializado para a educação de alunos com multideficiência e surdo cegueira congénita, integradas em escolas do 1º, 2º e 3º ciclo.
  • Unidade de ensino estruturado para a educação de alunos com perturbações do espectro do autismo, integradas em escolas do 1º, 2º, 3º ciclo e secundário.
  • Domicílio, em situações específicas de alunos com saúde debilitada.