Intervenção Precoce

A Equipa de Intervenção Precoce da Cercigaia integra uma das Equipas Locais de Intervenção (ELI) do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI).

A ELI Gaia Sul integra representantes dos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social, da Saúde e da Educação e tem sede na Unidade de Cuidados Personalizados de Arcozelo, Av. da Igreja n.º 311, Arcozelo, Vila Nova Gaia.

A sua ação desenvolve-se junto de crianças entre os 0 e os 6 anos, com alterações nas funções ou estruturas do corpo que limitam a participação nas atividades típicas para a respetiva idade e contexto social ou com risco grave de atraso de desenvolvimento, bem como as suas famílias. É objetivo da Intervenção Precoce desenvolver um conjunto de medidas de apoio integrado centrado na criança e na família, incluindo ações de natureza preventiva e reabilitativa, designadamente no âmbito da educação, da saúde e da acão social.

As competências da ELI são:

  • Identificar as crianças e famílias imediatamente elegíveis para o SNIPI;
  • Assegurar a vigilância às crianças e famílias que, embora não imediatamente elegíveis, requerem avaliação periódica, devido à natureza dos seus fatores de risco e probabilidades de evolução;
  • Encaminhar crianças e famílias não elegíveis, mas carenciadas de apoio social;
  • Elaborar, implementar e avaliar o Plano Individualizado de Intervenção Precoce em função do diagnóstico da situação;
  • Identificar necessidades e recursos da comunidade da sua área de intervenção, dinamizando redes formais e informais de apoio social;
  • Articular, sempre que se justifique, com as comissões de proteção de crianças e jovens e com os núcleos de Proteção de Crianças e Jovens em Risco ou outras entidades com atividade na área da proteção infantil;
  • Assegurar, para cada criança, processos de transição adequados para outros programas, serviços ou contextos educativos;
  • Articular com os docentes das creches e jardim-de-infância em que se encontrem colocadas as crianças integradas em Intervenção Precoce na Infância.

A necessidade de apoio pelo SNIPI pode ser referenciada pela Família, profissionais de saúde, educadores e outros elementos da comunidade, sempre com o conhecimento e consentimento da família. A Ficha de referenciação deve ser preenchida e remetida para ELI Gaia Sul por email ou presencialmente.

Legislação em vigor:

Dec. Lei n.º3/2008, de 7 de janeiro

Dec. Lei n.º 281/2009, de 6 de outubro

Dec. Lei n.º54/2018. De 6 de julho